Mineiros na Estrada

Compras no Paraguai – o que pode e o que não pode trazer


Agora que você já sabe como ir e onde comprar no Paraguai, é hora de ver um assunto muito importante: o que e quanto é permitido trazer.

Vamos por partes.

Qual a cota?

A cota por pessoa para compras no Paraguai é de US$300, que é a cota para ingresso no Brasil por via terrestre. A cota de isenção só é concedida uma vez por 30 dias, então nada de ir pensando em fazer compras dias seguidos.

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Quantidades de cada produto

Há algumas regras para a quantidade de produtos que pode ser trazida para o Brasil por via terrestre:

a) bebidas alcoólicas: 12 litros, no total;
b) cigarros: 10 maços, no total, contendo, cada um, 20 unidades;
c) charutos ou cigarrilhas: 25 unidades, no total;
d) fumo: 250 gramas, no total;
e) bens não relacionados nos itens “a” a “d” (souvenirs e pequenos presentes), de valor unitário inferior a US$ 5,00: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas;
f) bens não relacionados nos itens“a” a “e”: 10 unidades, no total, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas.

Perceba que não se pode comprar nada em quantidade que caracterize revenda.

Essas informações foram tiradas do site da Receita Federal. Qualquer dúvida, você corre lá para checar.

Crianças também têm cota?

Sim, mas os produtos devem ser compatíveis com a idade. Por exemplo, ela pode entrar com brinquedos, mas não com bebidas. Lembre-se de que a criança precisa estar com os dois genitores para ir para outro país. Se estiver com um só deles, precisa da autorização do outro.

O que não entra na cota?

Os objetos de uso pessoal. Tem gente que fala que câmera não entra na cota por ser de uso pessoal. Isso não é uma verdade absoluta. É que no caso de fronteira terrestre, se considera o motivo e a duração da viagem para avaliar se o objeto é isento ou não. Pode ser que o fiscal interprete que uma pessoa que sai de Foz do Iguaçu e fica em Ciudad del Este umas quatro horas para fazer compras não precise levar uma câmera. A Receita vai considerar isento o que é compatível com a circunstância da viagem.

O que não se pode trazer?

  1. Objetos destinados a revenda ou a uso industrial;
  2. Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados à venda exclusivamente no exterior;
  3. Cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem;
  4. Brinquedos, réplicas e simulados de armas de fogo, que com estas se possam confundir, exceto se for para integrar coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército Brasileiro;
  5. Espécies animais da fauna silvestre sem um parecer técnico e licença expedida pelo Ministério do Meio Ambiente;
  6. Espécies aquáticas para fins ornamentais e de agricultura, em qualquer fase do ciclo vital, sem permissão do órgão competente;
  7. Produtos assinalados com marcas falsificadas, alteradas ou imitadas, ou que apresentem falsa indicação de procedência;
  8. Mercadorias cuja produção tenha violado direito autoral (“pirateadas”);
  9. Produtos contendo organismos geneticamente modificados;
  10. Os agrotóxicos, seus componentes e afins;
  11. Mercadoria atentatória à moral, aos bons costumes, à saúde ou à ordem pública;
  12. Substâncias entorpecentes ou drogas.

Esses bens serão apreendidos na aduana e o viajante pode ser preso e processado, dependendo do produto.
Fonte: Receita Federal

E se ultrapassar a cota?

Se você ultrapassar a cota, deve declarar o que comprou e pagar o imposto de 50% sobre o valor superior à cota. Por exemplo, se você comprou US$ 500, passou US$ 200 da cota, então pagará US$ 100 de imposto.

Veja o que a Receita Federal diz a respeito:

“Todo viajante que ingressa no Brasil, inclusive os tripulantes, qualquer que seja a via de transporte, e que tenha bens a declarar conforme previsto no art. 6º da IN RFB nº 1059, de 2010 é obrigado a se dirigir ao setor BENS A DECLARAR apresentar à fiscalização aduaneira a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV) . Os bens trazidos do exterior como bagagem acompanhada e que excederem a “cota de isenção” deverão ser relacionados na e-DBV. A esses bens aplica-se o Regime de Tributação Especial para Bagagens , que sujeita o viajante ao pagamento do imposto de importação, calculado à alíquota de 50% sobre o valor excedente à “cota de isenção”.

A fim de facilitar o cálculo do imposto, o viajante deve apresentar a fatura ou nota de compra, constando o valor de aquisição dos bens no exterior. Na falta desse documento ou no caso da sua inexatidão, o valor dos bens é determinado pela fiscalização aduaneira.”

Ou seja, vá com as notas fiscais e as apresente, pois, caso não as tenha, o valor será estimado pelo fiscal.

Na prática, funciona assim: na saída do Paraguai, tem um posto da Receita Federal. É enorme. Você vai vê-lo. Encontre a plaquinha “Bens a declarar”. Apresente ao fiscal os produtos comprados e as notas. Ele faz o cálculo do imposto e emite um DARF. Sua mercadoria fica ali com ele enquanto você vai ao Banco, ao lado, para pagar o DARF. Aí você volta, apresenta o comprovante, ele te entrega a mercadoria e você vai embora! Se o banco já tiver fechado na hora que você passar, sua mercadoria fica retida até o dia seguinte. Você paga e volta para pegar.

E se a pessoa não declarar?

A lei diz que toda pessoa que comprou mais de 300 dólares é OBRIGADA  a declarar e pagar o imposto. Se ela não o fizer, pode ser pega em uma fiscalização na estrada ou no próprio aeroporto de Foz do Iguaçu. À propósito, por ser em uma região de fronteira, o aeroporto de Foz é diferente: suas malas passam pelo raio-x da Receita antes mesmo do balcão do check-in.

Se na fiscalização ou no aeroporto for constatado que você comprou mais de 300 dólares,  perderá as mercadorias, pois já teve a oportunidade de regularizar a situação lá no posto da Receita na Ponte da Amizade. E não adianta dizer que não conhecia as leis. Todo mundo que sai do Brasil tem que pesquisar a legislação referente a documentos e bagagens, no entendimento da Receita.

A Receita Federal elaborou também dicas para o viajante internacional.

Bom, pessoal, é isso! Se você tiver outra dúvida, escreve pra gente aqui nos comentários.

(Foto de abertura: Ekem – Wikimedia Commons)