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Compras no Paraguai – o que pode e o que não pode trazer


Agora que você já sabe como ir e onde comprar no Paraguai, é hora de ver um assunto muito importante: o que e quanto é permitido trazer.

Vamos por partes.

Qual a cota?

A cota por pessoa para compras no Paraguai é de US$300, que é a cota para ingresso no Brasil por via terrestre. A cota de isenção só é concedida uma vez por 30 dias, então nada de ir pensando em fazer compras dias seguidos.

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Quantidades de cada produto

Há algumas regras para a quantidade de produtos que pode ser trazida para o Brasil por via terrestre:

a) bebidas alcoólicas: 12 litros, no total;
b) cigarros: 10 maços, no total, contendo, cada um, 20 unidades;
c) charutos ou cigarrilhas: 25 unidades, no total;
d) fumo: 250 gramas, no total;
e) bens não relacionados nos itens “a” a “d” (souvenirs e pequenos presentes), de valor unitário inferior a US$ 5,00: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas;
f) bens não relacionados nos itens“a” a “e”: 10 unidades, no total, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas.

Perceba que não se pode comprar nada em quantidade que caracterize revenda.

Essas informações foram tiradas do site da Receita Federal. Qualquer dúvida, você corre lá para checar.

Crianças também têm cota?

Sim, mas os produtos devem ser compatíveis com a idade. Por exemplo, ela pode entrar com brinquedos, mas não com bebidas. Lembre-se de que a criança precisa estar com os dois genitores para ir para outro país. Se estiver com um só deles, precisa da autorização do outro.

O que não entra na cota?

Os objetos de uso pessoal. Tem gente que fala que câmera não entra na cota por ser de uso pessoal. Isso não é uma verdade absoluta. É que no caso de fronteira terrestre, se considera o motivo e a duração da viagem para avaliar se o objeto é isento ou não. Pode ser que o fiscal interprete que uma pessoa que sai de Foz do Iguaçu e fica em Ciudad del Este umas quatro horas para fazer compras não precise levar uma câmera. A Receita vai considerar isento o que é compatível com a circunstância da viagem.

O que não se pode trazer?

  1. Objetos destinados a revenda ou a uso industrial;
  2. Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados à venda exclusivamente no exterior;
  3. Cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem;
  4. Brinquedos, réplicas e simulados de armas de fogo, que com estas se possam confundir, exceto se for para integrar coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército Brasileiro;
  5. Espécies animais da fauna silvestre sem um parecer técnico e licença expedida pelo Ministério do Meio Ambiente;
  6. Espécies aquáticas para fins ornamentais e de agricultura, em qualquer fase do ciclo vital, sem permissão do órgão competente;
  7. Produtos assinalados com marcas falsificadas, alteradas ou imitadas, ou que apresentem falsa indicação de procedência;
  8. Mercadorias cuja produção tenha violado direito autoral (“pirateadas”);
  9. Produtos contendo organismos geneticamente modificados;
  10. Os agrotóxicos, seus componentes e afins;
  11. Mercadoria atentatória à moral, aos bons costumes, à saúde ou à ordem pública;
  12. Substâncias entorpecentes ou drogas.

Esses bens serão apreendidos na aduana e o viajante pode ser preso e processado, dependendo do produto.
Fonte: Receita Federal

E se ultrapassar a cota?

Se você ultrapassar a cota, deve declarar o que comprou e pagar o imposto de 50% sobre o valor superior à cota. Por exemplo, se você comprou US$ 500, passou US$ 200 da cota, então pagará US$ 100 de imposto.

Veja o que a Receita Federal diz a respeito:

“Todo viajante que ingressa no Brasil, inclusive os tripulantes, qualquer que seja a via de transporte, e que tenha bens a declarar conforme previsto no art. 6º da IN RFB nº 1059, de 2010 é obrigado a se dirigir ao setor BENS A DECLARAR apresentar à fiscalização aduaneira a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV) . Os bens trazidos do exterior como bagagem acompanhada e que excederem a “cota de isenção” deverão ser relacionados na e-DBV. A esses bens aplica-se o Regime de Tributação Especial para Bagagens , que sujeita o viajante ao pagamento do imposto de importação, calculado à alíquota de 50% sobre o valor excedente à “cota de isenção”.

A fim de facilitar o cálculo do imposto, o viajante deve apresentar a fatura ou nota de compra, constando o valor de aquisição dos bens no exterior. Na falta desse documento ou no caso da sua inexatidão, o valor dos bens é determinado pela fiscalização aduaneira.”

Ou seja, vá com as notas fiscais e as apresente, pois, caso não as tenha, o valor será estimado pelo fiscal.

Na prática, funciona assim: na saída do Paraguai, tem um posto da Receita Federal. É enorme. Você vai vê-lo. Encontre a plaquinha “Bens a declarar”. Apresente ao fiscal os produtos comprados e as notas. Ele faz o cálculo do imposto e emite um DARF. Sua mercadoria fica ali com ele enquanto você vai ao Banco, ao lado, para pagar o DARF. Aí você volta, apresenta o comprovante, ele te entrega a mercadoria e você vai embora! Se o banco já tiver fechado na hora que você passar, sua mercadoria fica retida até o dia seguinte. Você paga e volta para pegar.

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E se a pessoa não declarar?

A lei diz que toda pessoa que comprou mais de 300 dólares é OBRIGADA  a declarar e pagar o imposto. Se ela não o fizer, pode ser pega em uma fiscalização na estrada ou no próprio aeroporto de Foz do Iguaçu. À propósito, por ser em uma região de fronteira, o aeroporto de Foz é diferente: suas malas passam pelo raio-x da Receita antes mesmo do balcão do check-in.

Se na fiscalização ou no aeroporto for constatado que você comprou mais de 300 dólares,  perderá as mercadorias, pois já teve a oportunidade de regularizar a situação lá no posto da Receita na Ponte da Amizade. E não adianta dizer que não conhecia as leis. Todo mundo que sai do Brasil tem que pesquisar a legislação referente a documentos e bagagens, no entendimento da Receita.

A Receita Federal elaborou também dicas para o viajante internacional.

Bom, pessoal, é isso! Se você tiver outra dúvida, escreve pra gente aqui nos comentários.

(Foto de abertura: Ekem – Wikimedia Commons)


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225 comentários em “Compras no Paraguai – o que pode e o que não pode trazer

  1. oi Gê
    estou construindo uma casa. Gostaria de comprar os aparelhos de ar condicionado. Serão 5 unidades. Diferentes potencias e talvez fabricantes diferentes. Será que posso fazer a viagem sozinho ou preciso levar alguém para me ajudar a dividir a cota?
    obrigado e parabéns pelo seu trabalho aqui!
    Orlando/SP

  2. Bom dia,
    Gostaria de saber, exemplo comprar 2 celulares os valores diferentes, e com caixa, também comprar dois jogos, posso ir o mototaxi ai o fiscal não precisa da olhada ?
    Obrigada!

  3. Bom dia Gê! vou ao Paraguai com meu esposo e minha 02 filhas adolescentes! Quero comprar produtos de casa como chuveiro, torneiras, cubas, espelhos, luminária, spots, etc. As restrições quanto a quantidade e semelhança de produtos é por CPF ou cota? Eu posso comprar com cartão de crédito internacional ou melhor levar em dinheiro? Se dinheiro, dolar ou real ou os dois? Eu posso ir com meu carro ou é melhor deixar em Foz e ir com outro transporte? É mais viável dormir no Paraguai por ser somente um dia de compra ou tanto faz? Me desculpe tantas dúvidas, marinheira de 1a viagem! Mas desde já agradeço! Christiane

    • Olá, Christiane!
      A cota é individual – cada pessoa tem direito a 300 dólares.
      A maioria, senão todas, as lojas aceitam cartão. Dólares são aceitos em todos os lugares. Reais, não. Em algumas lojas, como a Monalisa, havia até desconto para compras em cartão.
      É possível ir com carro próprio, veja o que é melhor na questão custo-benefício para você. De carro próprio você tem que se preocupar com estacionamento, mas fica quantas horas quiser fazendo compras. Com agências, eles te pegam e deixam na porta do hotel, mas tem um horário determinado para voltar.
      Não é necessário dormir no Paraguai.
      Boa viagem e boas compras!

  4. Olá Gê,
    Vou ao interior do Paraguai para um casamento de familiar. Não farei compras. Chegarei em Foz pelo Aeroporto. Antes de entrar no Paraguai por Ciudad del Este devo declarar minhas câmeras? Onde? Serão 2 cameras e 2 flashes, todos usados, porém sem nota, pois meu filho também vai fotografar.

  5. Boa noite, então, estou pensando em me mudar para o Paraguai e levar meu notebook e uma peça de computador (placa de vídeo). Como vai funcionar? Tenho que pagar algo para levá-los?

  6. oi ge, boa tarde, esse artigo contribuiu bastante para a fundamentação e programação de minhas ideais para a viagem ao paraguai, mas gostaria de saber se eu for para puerto iguazu na froteira brasil/argentina, a partir de foz do iguaçu, sendo que o limite da cota é de 300 dólares e a moeda de la é em pesos, ao chegar na aduana é feita a conversão? devo me preocupar com essa conversão e somatória ao fazer compras tanto na argentina como no paraguai?

  7. Bom dia,
    Irei ao Paraguai eu e mais outro amigo, no entanto ele ficará em foz por mais alguns dias.
    Nesse casso quando comprarmos no Paraguai dentro do limite da cota, poderei trazer os produtos dele de foz do iguaçu para SP? Os meus produtos e os dele? ou seja 600,00 dólares de compra sendo 300,00 dele e 300,00 meu?

  8. Oi Gê, primeiramente meus parabéns pela publicação, ajuda bastante!! Estou indo com minha namorada para o paraguai e gostaríamos de comprar uma câmera no valor de 520$. Este produto se encaixa na cota de nós dois juntos (600$) ou cada produto entra na cota de somente uma pessoa ?

  9. Gê bom dia!
    já estou em Foz com um aparelho video game que comprei no Paraguai(322 dolares) , terei problemas?Como faço para pagar o imposto?

  10. bom dia quero comprar cerveja OURO FINO lata, que so vende no py, posso comprar 300 dolares da mesma, ou tenho uma quantidade de cerveja para trazer?

  11. olá Gê , tudo bem ? Poderia me dar uma explicação ? Estou querendo montar uma loja e quero comprar lampadas para farol de carro, não sei se você conhece aqueles faróis azul , são faróis de xenon, quero ir buscar uma grande quantidade de kit para revenda, sei que passara tranquilo dos 300 dólares, a pergunta é, consigo trazer assim mesmo? tipo comprando uns 5 mil reais em kit xenon, e lâmpadas de led, consigo trazer? Mesmo se tiver que declarar e pagar os 50 % de taxa sobre o excedente ? Desde já te agradeço a atenção e resposta .

  12. Boa tarde!

    Irei para Foz e visitarei a tríplice fronteira, minha dúvida é se eu poderia gastar a cota de 300 dólares no paraguai (ciudad del este), comprar mais coisas na argentina (puerto iguazu ) e ainda comprar no duty free. Ou são 300 dólares no total para toda viagem?
    E pode trazer comida tipo alfajor e doce de leite ou é barrado no aeroporto?

  13. Legal teu posto, mas fiquei com duas dúvidas, se por exemplo, eu for, comprar um monitor por exemplo, valor de 295 dolares, nao preciso declarar nada nem na aduaneira no paraguai nem no aeroporto, correto?
    A segunda, é caso eu compre o monitor de 295 dolares + 2 camisas de 10 dolares, um perfume 10 dolares, um relogio de 10 dolares(itens de uso pessoal), vou precisar declarar eles também? Porque li em alguns lugares que bens de uso pessoal não precisam, mas fiquei na duvida, se nao precisam somente no aeroporto, mas na aduaneira do paraguai precisam.

    • Oi, Felipe.
      Se você compra só o monitor de 295, não paga nada.
      Agora, bem de uso pessoal tem que ser compatível com a circunstância da viagem. É isso o que a lei diz.
      Por exemplo: se você for passar duas semanas no Paraguai, ok você comprar duas camisas. Agora, se você vai passar umas 4 horas lá, você não precisa de duas camisas, entende?

  14. Oi! Sabe me dizer se meu filho pode trazer um EletrônicosScooter
    Scooter Audisat TP-025 6.5″.
    Ele está louco para ter um desse e não sei se é permitido.

  15. Oi, fiquei com uma dúvida, se eu e meu namorado trazer 7 litros de uma Bebida Whisk “Jack” por ex e mais 7 Whisk de outra marca e 3 vodkas mesma marca, e a gente dividir um passa 8 litros outro com 9 litros valores dentro da cota dos 300 US, ou só pode 12 litros por Veículo???

  16. Ge por gentileza me tira uma dúvida, se eu for no Paraguai sabendo que eu posso trazer 12 litros de bebida, mas eu trago 12 litros e essas bebidas passam do 300 dólares eu tenho que declarar ?

  17. Ola . Moro no py e pretendo levar alguns utencilios de madeira que eu faço . Para presentear parentes . Sou marceneiro tenho firma e nota legal . Como devo proceder para pasar sem problema com fiscais ?

    • Josué, na lista do que é permitido trazer não há especificamente celulares. Portanto, se encaixariam na letra f: bens não relacionados nos itens“a” a “e”: 10 unidades, no total, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas.
      Entretanto, como você não pode entrar com quantidades que caracterizem revenda, pode ser que o fiscal interprete como tal, caso você esteja com 10 celulares, por exemplo.

  18. Boa noite gostaria de saber se posso trazer produto de cabelo mais especificamente kits da aussie posso trazer até quantos por pessoa des de já grato
    Obs: Irá eu e minha esposa.

    • Oi, Welington!
      Esses produtos se encaixam nas letras “e” e “f” do subtítulo “Quantidades de cada produto”.
      Deve custar mais de 5 dólares, né? Então são no máximo 10, desde que não haja mais do que três unidades idênticas.

  19. Já estou a dias procurando essa informação e tomara que me ajude, estou querendo ir para o py em janeiro passear com a familia, eu minha esposa e 3 pequenos, gemeos de 3 e um de 4, queria aproveitar e comprar uns Hd ssd pra meu pc, más queria trazer 10 unidades, eu trago 5 e minha esposa 5, não chega na cota dos 300U$$.

  20. Olá Gê, uma dúvida. Tenho 300,00 dólares da minha cota, ai tipo eu encontro perfumes de 20,00 dolares posso trazer 15 perfumes sendo eles diferentes na minha cota dos 300,00 ou tem limite para quantidade mesmo sendo eles diferentes?

  21. Boa noite, como empresário no ramo de fotografia comprovado através de CNPJ e não se tratando de comércio,eu poderia ultrapassar o valor de 300 dólares em equipamentos para o meu trabalho e laboratório|?

  22. Bom dia, qdo um único produto custa mais e US$300 (por Ex: câmera fotográfica), é feita a tributação sobre o valor excedente mesmo sendo um único produto?

  23. Minha dúvida é a seguinte, ali está escrito 12 litros de bebida Alcoolica, Posso trazer 12 por pessoa? Por exemplo, vamos em 4 no carro, posso trazer 48 litros de bebida? Ex, 12 amarula, 12 jack, 12 red 12 vodka? Obrigado

  24. Ola, eu estou interessado em comprar um video game em ciudad del leste e tambem uma tv porem a tv uma pessoa compraria no nome dela e eu compraria o video game no meu nome, os produtos separados não ultrapassam a cota, mas juntos sim, se eu viajar depois com esses dois produtos e levar a nota dizendo que a TV e o Video game foram comprados com nome diferente, ele pode ser apreendido
    grato se puder responder

  25. Olá, muito bom os seus esclarecimentos.
    Já fui duas vezes no paraguay, em um ocasião fui barrado para fazer o exame de bafometro em outra ocasião não fui parado.
    A cota de 300 dolares e valida por quanto tempo??
    Ou seja, posso ir em um dia comprar 300 dolares e ir no dia seguinte e comprar mais 300??

  26. Estou indo ao Paraguai de Motorhome kombi, todo montado para receber os equipamentos tipo, tv, fogão, baterias de gel, placa solar, etc. Pergunta: se eu comprar todos os equipamentos, que serão devidamente instalados no período que eu estiver lá, em torno de 30 dias, que fica caracterizado como uso pessoal, além de alguns produtos dentro da cota, como saberão na receita se os referidos objetos foram comprados e instalados lá? Serei taxado? Como fazem esse controle? Obrigada,
    Ana Lúcia

    • Ricardo, não encontrei nenhuma legislação específica, então creio que pode, sim.
      O limite vai depender do valor. Cada uma custa mais ou menos de 5 dólares?

      e) bens não relacionados nos itens “a” a “d” (souvenirs e pequenos presentes), de valor unitário inferior a US$ 5,00: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas;

      f) bens não relacionados nos itens“a” a “e”: 10 unidades, no total, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas

  27. vou ao paraguai e levarei meu iphone 7 com 6 meses de uso, comprado em miami, e nao declarado por ter entrado como objeto de uso pessoal.
    corro o risco de ser taxado na aduana na ponte da amizade, ou perder meu aparelho na fiscalização no aeroporto de foz?
    tenho duvida se terei que tira-lo do bolso durante estas fiscalizações.

  28. Pingback: Como é a Visita Panorâmica à Usina Hidrelétrica de Itaipu

    • Júnior, acho que não entendi sua dúvida. Até três produtos iguais pode. Pode ser seis batons MAC, sendo três líquidos e três cremosos, por exemplo. É essa a dúvida?

  29. Olá…. surgiu uma duvida…

    perfumes sao no maximo dez desde que seja somente tres iguais

    necessariamente poderia ser 07 diferentes e tres iguais da mesma marca

    ou poderia ser tres iguais de tres marcas diferente e um solo
    exemplo

    03 ferrari
    03 joop
    03 212
    01 azzaro
    total tres marcas iguais e uma diferente

    Qual seria?

  30. boa .tarde GE olha estou pensando em ir ao paraguaio meu filho tem apenas 15 anos ele tem o cpf ,ele pode fazer compras na cota usando o seu cpf ja que é trezentos dolares por cpf,,obrigada….

  31. Pingback: Porto Kattamaram: passeio de barco pelo lago de Itaipu - Mineiros na Estrada

  32. Oi Gê, parabéns pelo site!!!
    Tenho três perguntas:
    1) como funciona o pagamento no Paraguai, posso pagar com cartão de crédito/débito? Serei taxado pelo Banco?
    2) Nos comentários é falado que mesmo que o produto possa ser de uso pessoal, como um celular, é necessário declarar, mas se eu atravessar a ponte a pé e não passar na aduana, ao chegar em Foz o produto passa a ser de uso pessoal e não tem como a receita do aeroporto falar o contrário, correto?
    3)Vou e retorno de avião, então, mesmo minhas compras estando dentro da cota de U$ 300,00 preciso passar pela aduana na ponte para não ter problema de perder os produtos no aeroporto (como já foi comentado) ou posso ir direto pegar o avião, já que vou estar com as notas?

    • Obrigada, Giovani! Vamos lá.
      1) Essas coisas mudam o tempo inteiro, mas atualmente, se for pagar no débito, pode pagar na própria aduana e o valor vem em reais.
      2) O correto é declarar na aduana.
      3) Precisa, sim, passar pela aduana.

  33. Se eu for para Paraguai sem celular e comprar um aparelho lá, ele tem que ser declarado? Porque só o aparelho utrapassara os 300 dolares. Posso fazer isso? Desde já, muito obrigado! Adorei o nome do blog,(sou mineiro rsrs) Parabéns pelo blog!

  34. Pingback: O que fazer em Foz do Iguaçu: Ecomuseu de Itaipu

  35. Ola, bom dia! Gostei muito das dicas dadas aq..muito legal.
    Gostaria de saber se posso fazer antecipadamente minha declaracao do excesso da minha cota no site da receita, levando em conta q ja pesquisei preços e qnt iguais q posso trazer tendo?
    Caso nao seja possivel como é feito o recebimento no banco q fica no posto da receita? Recebem em dinheiro? Cartao? Qual banco?
    Se souber me dizer ficaria muito grato!! Valew abracos

    • Oi, Darlan. Poder, pode. O recomendado é que você só pague depois de passar pela fiscalização, porque se houver alguma mudança, dá para alterar. Você envia a sua declaração pela internet, mas paga lá na hora. (Depois que você envia a declaração, tem 30 dias para editar).
      Atualmente, se você for pagar no débito, pode fazer isso na própria aduana.

  36. OLÁ GÊ, MUITO LEGAL O SEU BLOG/SITE TÁ DE PARABÉNS!!!
    EU VOU PRO FOZ DIA 11 E DEPOIS VOU PRO PARAGUAI EU QUERIA SABER QUANTOS CELULARES EU POSSO TRAZER DE LÁ, SÃO 2 MOTO G4 MEU INTUITO É PARA COMPRAR PARA PESSOAS DA MINHA FAMÍLIA, EU ADORO PERFUME E VI QUE LÁ É BEM MAIS BARATO QUANTOS POSSO TRAZER? OBRIGADO

  37. Boa noite, , tenho uma loja de celular, , porém pretendo ir ao paraguai e adquirir 15 iphones, e possível passar na fronteira legalmente pagando as taxas obrigatória de 50% e tal ou e proibido por conta da quantidade que vou trazer.

    • Miguel, é proibido.
      Essa informação é o item f do subtítulo “Quantidades de cada produto”. Está aí no post.
      Para trazer produtos para revenda é preciso pagar Imposto de Importação.

  38. Gostaria de saber se vou com 5 pessoas em um carro a cota é de $300 gostaria de saber se teremos que dividir nossas compras no caso de uma verificação da receita? por exemplo eu trago um ps4 de $290 outra pessoas trás vários artigos de pequenos valores somando menos de $300 e assim sucessivamente no final teremos que dividir item a item na receita para saberem quem está levando o que ou eles somam os valores dos produtos e veem se ultrapassou a cota somada das pessoas desde que não haja nenhum produto excedendo a cota e fora das normas de compra! E queria saber se há declaração da minha entrada de carro no Paraguay?

  39. ola tudo bem Gê, gostaria de saber se equipamentos musicais para uso proprio passando da cota tem q ser tributado pois dariam uns $3000 dolares em mercadorias sendo q seriam diferentes uns dos outros e não mais q 30 itens, sera q eles consideram como uso proprio esses equipamentos? obrigado

  40. Olá Gê. Irei viajar agora dia 11 de fevereiro com minha namorada para foz, ficaremos 6 dias la, e iremos no Paraguai para fazermos as comprinhas básicas hehe… minha dúvida é a seguinte, na cota de 300 dólares por pessoa…

    Iremos comprar uns 2 perfumes para cada um, entre outras coisas, quero também compra uma câmera digital Nikon que la esta 800 reais, aqui no brasil esta quase 2 mil… essa câmera irá entrar na cota??? vi em vários locais dizendo que pefume, relógio no pulso e câmera são considerados objetos de bens pessoais e dai não entra na cota, mas estou com medo pois em cada lugar vejo alguém botar algo diferente… a câmera no caso, eu comprando la no Paraguai, será se na aduana irão me taxar? ou não entra na cota???

    Obrigadooo fico no aguardo da resposta

    • Oi, Gabriel.
      Como eu falei lá no subtítulo “O que não entra na cota?”, câmera entra, sim.
      Objetos de uso pessoal são os compatíveis com a circunstância da viagem. Se você vai passar quatro horas em Ciudad del Este, não precisaria comprar uma câmera, entende?

  41. Olá. Adorei as respostas e os comentários. Moro em Foz do Iguaçu e tenho um pouquinho de experiência. Alguém perguntou se podem contestar o valor da nota; eles contestam sim. Se desconfiarem que a nota registra valor inferior, eles pesquisam o valor na internet, na hora.
    Quanto aos itens de uso pessoal, você deverá ter o “permisso” que é o documento emitido pela imigração do Paraguai (antes da ponte). Se você tem o “permisso” que justifica sua permanência no país, seja para curso, trabalho ou outros, pode justificar a necessidade de alguns ítens, como relógio, celular, notebook. Mas lembre, tem um limite mínimo de estadia para esta liberação.

  42. Ola! Gostaria de saber se é possível levar meu carro para utiliza-lo no Paraguai? pois irei estudar la..
    E tenho medo de enxer ele de malas, e chegar na ponte da amizade e ser barrada….

  43. Bom dia!

    Fiquei com uma dúvida… ali vocês falam em 12 litros de bebida alcóolica.
    – são 12 litros ou 12 garrafas?
    – são 12 por pessoa ou por carro? Vamos em 5 no carro, então podemos trazer 60?

    Obrigada!

  44. Boa tarde, tenho muitas dúvidas quanto a objetos de uso pessoal que não entram na cota dos 300 dólares.

    Exemplo: Não vou levar quase nada, roupa etc… Porque quero comprar para mim e para minha esposa lá, ou seja, se eu comprar roupas, sapatos, tênis, óculos… É considerado uso pessoal e não entrará na cota certo?

    Obrigado!

    • Sidney, vai entrar na cota, sim.
      O que não entra na cota são objetos de uso pessoal compatível com a circunstância da viagem. A Receita interpreta assim: você vai para Ciudad del Este, passa lá umas quatro horas. Você não vai precisar comprar, por exemplo, dois tênis e cinco calças para usar em quatro horas.
      Você pode comprar até 300 dólares em roupas, respeitando as quantidades que mencionei no post, sem declarar. O que passar disso, precisa, sim, ser declarado.

  45. Ola, Gê!
    Primeiramente parabéns pelo blog e pela paciência e atenção em responder as duvidas da galera, muito bacana da sua parte!
    Eu adorei o titulo, sou Mineiro e tbm amos estar na estrada, nascemos para o mundo!!!
    Ja fui a Foz em 2006, nem me lembro muito das coisas e estou pretendendo ir com alguns amigos para fazer umas compras, planejando ir via terrestre. Você conhece o Paraguai a ponto de me dizer se vale a pena eu entrar por Salto Guaíra pra descer a Ciudad del Este ou seria melhor descer pelo lado brasileiro até foz? Outra duvida e sobre as compras, queremos comprar AEG’s e equipamentos para a pratica do Airsoft, planejamos ficar dentro da cota de 300US$, porém temos a duvida se esse equipamento(pistola, rifles, luvas, capacetes, uniformes…) e considerado dentro para a cota ou se sobre ele aplicam tarifação de imposto sobre preço total? O que já sabemos e que para ingresso das “armas” e necessário autorização do exercito, que já possuímos. E no caso delas serem tarifadas, ainda teríamos direito de usar a cota para outros produtos?
    O que souber responder ou tiver opinião eu agradeço, o que não souber eu agradeço a atenção por ter lido e por estar sempre disposta a ajudar!!! Precisamos de mais pessoas como você no mundo… Abs

    • Oi, Carlyle!
      Poxa, muito obrigada pelos elogios! Dá um gás para continuarmos o projeto, sabe? Saber que estamos colaborando de algumas forma com outras pessoas é muito bom.
      Não sei te dizer se é melhor chegar por Guaíra ou por Foz. Lamento!
      Quanto ao equipamento de airsoft, o que eu sei é que um dos documentos necessários é o CII, que é o Certificado Internacional de Importação. Até a última notícia que eu tinha, era necessário, sim, pagar um imposto de importação sobre as “armas”, mas posso estar desatualizada.
      O telefone da Delegacia da Receita Federal de Foz é (45) 3520-4300.
      Quando você descobrir, você volta para me contar? 😀
      Abraços!

  46. Ola, gostaria de trazer um drone phantom 4.
    Esse tipo de equipamento é permitido?
    Fiquei sabendo que não se pode trazer nada que tenha bateria na mala que será despachada. Procede?

  47. Oi Ge…. To pensando em ir fazer umas compras no Paraguai e sei que lá tem uma loja que vende Peixes Ornamentais, queria saber se posso trazer esses tipo de Produto, pois esse ano foi vinculado que agora podemos trazer peixes, Latecineos e carne dos países fronterisios. Grato BONI

    • Boni,creio que você se refere à Instrução Normativa n. 11, de 10/05/2016, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Na verdade, não se limita a países fronteiriços.
      No Art. 1º, inciso VIII diz o seguinte: “VII – produtos de origem animal para ornamentação, limitado a 5 (cinco) unidades por pessoa.”
      Contudo, o art 2º dispõe:
      “Art. 2o Para fins de ingresso no território nacional os produtos
      devem estar acondicionados em sua embalagem original de
      fabricação, com rotulagem que possibilite a sua identificação, devidamente
      lacrados, sem evidência de vazamento ou violação.”

      Na minha interpretação, esses produtos ornamentais não podem estar vivos.

  48. Tenho uma dúvida, eu mais duas pessoas vamos ao Paraguai, cada um compraria 01 celular que por si já passaria da cota, por volta de R$ 550,000 dólares. E eu compraria além do celular compraria 03 perfumes que entrariam na cota. Quero saber se os 03 celulares mesmo já “no bolso” de cada pessoa (rsrsrs) visto como de uso pessoal e não de compra no Paraguai seria taxado? Ou somente o outro item ?

  49. Olá, vou a foz passar uns 5 a 6 dias e pretendo comprar 1 capacete e 1 jaqueta e 1 calça de motociclista tudo uso próprio e pessoal. Se eu comprar os produtos com desconto com nota fiscal dentro da cota dos 300 dólares por pessoa, na volta pelo aeroporto de foz existe a possibilidade de a nota ser contestada devido ao desconto pela quantidade e qualidade desses produtos?

  50. Gostaria de saber o seguinte: Fui ao Paraguai com a família todos respeitaram a cota, menos eu (sou o diferentão kkk). Eu comprei algumas coisas até a taxa de 300 dólares e um smartphone que ultrapassa a taxa sozinho. Se eu decidi não declarar quais as chances de a fiscalização apreender o smartphone? E como eles fazem para saber se o smartphone não era meu antes de ir para o Paraguai? E se eles exigirem nota fiscal para que eu comprove que comprei o aparelho no Brasil, como eles fazem para verificar a veracidade da nota?

    • Oi, Moisés, diferentão kkkk!
      Olha, dificilmente eles vão mexer no seu celular para saber se ele é novo ou antigo. Mas, se virem que você tem mais de um, talvez queiram verificar, nunca se sabe. Quanto às notas fiscais, acredito a Receita tenha sistemas interligados.
      Não tem como eu te dizer sobre chances de cair na fiscalização. Abraço!

      • beleza era só para tirar duvida mesmo. já fui lá algumas vezes porém na ultima vez um amigo que estava comigo se empolgou no Paraguai e perdeu tudo no aeroporto (eu avisei a ele rsss) ai depois disso fiquei com trauma. nesse dia eu só estava com 3 perfumes mas a menina da receita disse que eu estava com ele e pegou minhas coisas tambem rssss

    • A Receita Federal diz o seguinte:

      “Se exceder os limites quantitativos, os bens ficarão retidos para aplicação do Regime Comum de Importação – RCI para cálculo dos impostos devidos, desde que a quantidade não revele destinação comercial.”

      Ou seja, você terá que pagar Imposto sobre Importação.

      Veja mais aqui.

  51. Gostaria de saber se a cota permitida é mensal.
    Vou dia 29 e volto dia 2
    Sendo posso ir duas vezes em meses diferentes e passar com os 300 dólares, mesmo q as datas sejem próximas?

  52. Olá, tudo bem? E se o comprador estiver indo para comprar um celular para uso próprio, com valor aproximado de 650 dólares, ele vai ter que pagar o imposto da cota mesmo sendo para uso pessoal?

  53. Boa Noite,

    Tenho algumas duvidas sobre compras no paraguaí.

    Eu posso trazer um celular dentro da minha cota de 300 dólares?
    Posso trazer perfumes ? caso sim…tem limite ?
    Posso trazer Maquiagem também?
    Se eu tirar a maquiagem da embalagem ( Ex: batom) e colocar na bolsa também entra na cota ou não ?
    Eu tenho que registrar com o que estou entrando e o que estou saindo do paraguaí?
    Como devo proceder ao trazer as mercadorias de avião de foz para o RJ ?
    Obrigado !!

    • Boa noite. Suas respostas, na ordem:
      Sim.
      Sim, vide letra F no subtítulo “Quantidades de cada produto”.
      Sim.
      Nunca ouvi dizer que revistem necessaire.
      Não registra quando entra. Quando sai é só se ultrapassar a cota.
      No aeroporto, vai obrigatoriamente passar pelo raio-x da Receita Federal antes do check-in (a esteira fica no caminho).

  54. boa tarde umpolicial federal parou meu taxi na aduano desalto del guaira nem conferiu a mercadoria e nem valor simplesmente falou que ia apreender e o feznem relacionou os produtos, tenho direito a recorer alegou que teria historico mas passei la a mais de ano nao e 30 dias achei abuso de autoridade

  55. Otimo post! Parabéns pela atitude de orientação as pessoas sobre o assunto ! Pelo que entendi então posso comprar uma impressora laser hp de U$ 110.50 que no cotação de hoje na lg importados em guaira está 393.00 reais é isso? Essa impressora não preciso declarar pagar imposto está na cota? Obrigado .Júlio César

  56. boa noite
    achei enteressante esse site.

    vou ir fazer compras no paraguay,queria saber qual quantidade que posso trazer de trident? e vou trazer mais bujiganga junto.

  57. Bom dia, Gê, estou querendo ir buscar cosméticos no Paraguai para revender, como devo proceder para conseguir fazer essas compras legalmente?

  58. Bom dia. Eu e meu marido queremos ir a Fiz do Iguacu e fazer compras no Paraguai. Ele quer comprar carretilhas, iscas. Tralhas de pescaria. Se comprarmos até 300 dólares cada, não precisamos declarar? É isso. Obrigada.

    • Paulo, creio que sim, desde que se enquadre na quantidade permitida. No caso de cabos, não tenho noção de como isso seria calculado.
      Ligue na Receita Federal lá em Foz para confirmar: (45) 3520-4300.
      Boa viagem!

    • Oi,Júlio! A gente supõe que esse item se encaixe no número 4 da relação de produtos que não podem ser trazidos. Entre em contato com a Delegacia da Receita Federal em Foz do Iguaçu e confirme [(45) 3520-4300].
      Boa viagem!

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